Ubatuba aprova decreto que regula patrocínios para eventos via editais públicos, garantindo isenção política, ambiental e transparência.
Em 16 de setembro de 2025, a Prefeitura de Ubatuba promulgou o Decreto nº 8.889/2025, que regulamenta a forma de receber patrocínios para eventos, festividades, campanhas, feiras, congressos e seminários no município. A nova norma objetiva trazer objetividade, transparência e legalidade à seleção de propostas patrocinadoras.
Desde a vigência da Lei nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações), percebeu-se uma lacuna normativa quanto a contratos de patrocínio, que exigem uma seleção mais clara das propostas mais vantajosas. O decreto de Ubatuba preenche esse vazio, alinhando-se aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e controle previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Quem pode participar e quais as exigências
Podem oferecer patrocínio:
-
Pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos; porém, devem comprovar regularidade fiscal, trabalhista e social.
-
Documentos obrigatórios incluem CPF ou CNPJ, registro estadual ou municipal se aplicável, certidões federais, estaduais e municipais em situação regular, comprovação de cumprimento de obrigações relativas ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
Não serão admitidos:
-
Entidades político-partidárias ou religiosas;
-
Organizações que violem leis ambientais, de consumo, penal, ou que ofereçam risco a públicos vulneráveis (como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência);
-
Utilização de imagem ou símbolo para promoção pessoal de agente público.
Modo de seleção e contrapartidas
O decreto estabelece que:
-
A Secretaria Municipal de Turismo (Setur) será responsável por lançar editais públicos de seleção. Esses editais devem ter critérios objetivos, definir prazos, documentação necessária e valores envolvidos.
-
O patrocínio será uma transferência financeira gratuita, definitiva, para execução do evento ou ação contratada.
-
Em troca, o patrocinador recebe contrapartidas relacionadas à sua imagem institucional, como visibilidade da marca em material promocional do evento.
-
Editais devem conter plano de execução, cronograma, demonstração de viabilidade, impactos ambientais e medidas mitigadoras, se aplicável.
Possíveis impactos
-
Mais transparência nos processos de patrocínio; a população poderá acompanhar quem patrocina e como são escolhidos os eventos.
-
Incentivo para a cultura, turismo e atividades socioeconômicas, porque empresas confiáveis poderão investir sabendo das regras.
-
Proteção legal e ética: evita concessões indevidas, favorecimentos ou suporte a entidades que não cumpram normas fundamentais.
-
Fortalecimento da imagem de Ubatuba como município comprometido com boa governança e responsabilidade social.
O decreto 8.889/2025 marca um passo importante para Ubatuba: organizar os patrocínios municipais de forma justa, clara e eficiente. Portanto, agentes culturais, empresas ou pessoas interessadas devem ficar atentas aos editais da Setur para apresentar propostas que atendam aos requisitos, contribuindo para eventos mais qualificados e para benefícios coletivos.
Fonte: Prefeitura de Ubatuba/SP

